O sujeidor de barra de mola de tipo II é normalmente aplicável a secções retas de vias férreas de largura padrão e secções com um raio não inferior a 300 m, utilizados para ligar trilhos de aço de 60 kg/m com travessias de concreto pré-enstrenadas e travessias largas de concreto pré-enstren A quantidade máxima de ajuste de altura é de 10 mm.